Em nota enviada à nossa redacção o Partido Social Democrata-PSD, propõe uma série de medidas para conter a disseminação da pandemia do COVID-19.
A progressão da epidemia do novo corona vírus Covid-19
coloca ao nosso país enormes desafios e confronta as nossas instituições, e
cada um de nós, com responsabilidades acrescidas.
O mês de Abril vai ser, como tem sido referido por todas as autoridades e responsáveis nacionais, um mês crítico. Por isso mesmo, é fundamental que nos preparemos para reforçar a vigilância e o isolamento social, generalizar a realização de testes, prevenir e impedir situações de risco, responder com rapidez e eficácia aos surtos e focos epidémicos, garantir os meios necessário, materiais e humanos, para cuidar e tratar das pessoas infectadas.
O mês de Abril vai ser, como tem sido referido por todas as autoridades e responsáveis nacionais, um mês crítico. Por isso mesmo, é fundamental que nos preparemos para reforçar a vigilância e o isolamento social, generalizar a realização de testes, prevenir e impedir situações de risco, responder com rapidez e eficácia aos surtos e focos epidémicos, garantir os meios necessário, materiais e humanos, para cuidar e tratar das pessoas infectadas.
O Interior do país, que até agora, com algumas excepções,
tem sido poupado ao avanço galopante da epidemia, vai também ser confrontado
com um agravamento do número e focos de contágio, não só nos inúmeros Lares
residenciais que acolhem os mais idosos e vulneráveis, mas em todo o
território, em particular nas pequenas vilas e aldeias onde reside uma
população envelhecida e com dificuldades acrescidas de acesso aos serviços e
cuidados de saúde.
O relativo isolamento destas localidades, que é uma das
marcas mais negativas da interioridade, tem sido, até agora, um factor positivo
na contenção da propagação da epidemia. Mas, aproximando-se o período da
Páscoa, e como é habitual todos os anos, é bem provável que um número
significativo de pessoas decida regressar às localidades de onde são oriundas
ou onde têm ligações familiares. A acontecer, como é expectável, os riscos de
contágio e progressão da epidemia são, como têm alertado os presidentes de
câmara e os presidentes de junta desses territórios, enormes já que não só não
é possível identificar e isolar eventuais contagiados mas também porque se tem
manifestado a tendência para, nestes locais e nestas comunidades, não se
aplicarem com o rigor necessário as medidas de isolamento profilático e social.
Para prevenir e minimizar o risco de contágio das
populações, as entidades regionais de saúde do Nordeste Transmontano e do
Algarve tinham imposto quarentenas obrigatórias a todos os emigrantes
recém-chegados às aldeias destas zonas. No entanto, esta medida foi revogada
pela Direcção Geral de Saúde, na sequência da recomendação da Senhora Provedora
de Justiça que entende que o isolamento profilático obrigatório não é
«necessário e obrigatório».
Na impossibilidade de manter e alargar esta medida, importa,
pois, encontrar alternativas para reforçar a prevenção e combater o risco de
contágio e progressão da epidemia do Covid-19 no Interior, provocado pelo regresso
extemporâneo de um elevado número de residentes não permanentes durante o
período pascal. Assim, propomos ao governo que implemente as seguintes medidas:
1 - Criar e lançar uma campanha de sensibilização adaptada a estes territórios, em articulação com os municípios e as juntas de freguesia, que têm tido um papel decisivo na prevenção e combate à epidemia, às populações que neles residem e a todos aqueles (emigrantes ou citadinos) que tenham intenção de aí regressar durante o período da Páscoa, lembrando as medidas de em vigor no estado de emergência e aconselhando-os a evitar todas as deslocações para o Interior durante este período crítico da epidemia;
2 - Preparar as forças de segurança destes territórios para exercer, simultaneamente, uma acção pedagógica junto das populações e reforçar a vigilância e o controle da observância das medidas preconizadas no Decreto n.º 2-A/2020 que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República Decreto n.º 2-A/2020;
1 - Criar e lançar uma campanha de sensibilização adaptada a estes territórios, em articulação com os municípios e as juntas de freguesia, que têm tido um papel decisivo na prevenção e combate à epidemia, às populações que neles residem e a todos aqueles (emigrantes ou citadinos) que tenham intenção de aí regressar durante o período da Páscoa, lembrando as medidas de em vigor no estado de emergência e aconselhando-os a evitar todas as deslocações para o Interior durante este período crítico da epidemia;
2 - Preparar as forças de segurança destes territórios para exercer, simultaneamente, uma acção pedagógica junto das populações e reforçar a vigilância e o controle da observância das medidas preconizadas no Decreto n.º 2-A/2020 que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República Decreto n.º 2-A/2020;
3 - Reforçar os meios de controlo
sanitário nas fronteiras e aconselhar o isolamento profilático dos cidadãos
regressados de regiões com elevados níveis de infecção;
4 - Sensibilizar os
municípios envolvidos para a necessidade de equacionar, se necessário e
possível, a decisão de implementarem planos de emergência municipal, contendo
medidas específicas para prevenir os riscos associados aos fluxos
populacionais.

