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terça-feira, 7 de abril de 2020

Criado um regime excepcional para os Municípios endividados para o combate ao COVID-19

Os Nunicípios endividados têm um regime excepcional que suspende os limites de endividamento até 30 de Junho, desde que as despesas se destinem ao combate à Covid-19, de acordo com uma lei da Assembleia da República hoje publicada. Segundo o JN.

"A lei, publicada no Diário da República, refere-se a um regime excepcional que suspende o cumprimento de medidas de limite ao endividamento previstas nos Programas de Ajustamento Municipal (PAM), quando esteja em causa a realização de despesas com apoios sociais, aquisição de equipamentos de saúde e outras medidas de combate aos efeitos da pandemia. 

As regras produzem efeitos desde 12 de Março e são válidas até 30 de Junho, aplicando-se, "com as devidas adaptações, a todos os municípios que tenham contratos de saneamento ou reequilíbrio que ainda estejam em vigor, ao abrigo de regimes jurídicos anteriores, ou outros mecanismos de apoio financeiro semelhantes".
Entre as medidas que estes municípios voltam a poder adoptar até 30 de Junho, desde que relacionadas com o combate à Covid-19, estão benefícios fiscais e isenções de taxas e isenção ou aplicação de descontos nas tarifas da água e saneamento.
Também os limites de despesa corrente com custos com pessoal e aquisição de bens e serviços estão incluídos nas excepções permitidas."(Fonte-JN-Foto|DV)