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quinta-feira, 2 de abril de 2020

O Presidente da República renovou o Estado de Emergência até 17 de Abril

Estado de emergência: Marcelo Rebelo de Sousa muda decreto e introduz mais restrições.

 
O Presidente da República introduziu «duas ou três novidades» no decreto de renovação do Estado de Emergência por mais 15 dias, no sentido de alargar ao Governo as possibilidades de ser mais concreto nas restrições aos movimentos das pessoas. A notícia avançada pelo “Expresso”, que cita fonte da Presidência. 

As novas medidas agora aprovadas pelo Governo e Parlamento, para todo o território nacional, de forma sintetizada, baseiam-se na Protecção do Emprego; Controlo de preços; Ensino, Prisões e essencialmente um ponto que toca muito Marcelo Rebelo de Sousa, como é a Protecção aos Idosos.
Direito de deslocação e fixação em qualquer parte do território nacional. Imposto o confinamento compulsivo em casa; Liberdade de aprender e ensinar; aulas presenciais podem ser proibidas ou limitadas; Propriedade e iniciativa económica privada, podem ser requisitadas; Direitos dos trabalhadores: Podem ter que ser apresentados ao serviço, mesmo para além do vínculo.
Circulação Internacional; Podem ser estabelecidos controlos fronteiriços de pessoas e bens, incluindo controlos sanitários e fitossanitários em portos e aeroportos.
Informação - Estado de emergência não afectam as liberdades de expressão e de informação.