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segunda-feira, 30 de março de 2020

O Ministério da Administração Interna emite esclarecimento sobre fiscalização nas deslocações

Esclarecimento

"Face à capa do jornal “Público” no domingo, dia 29 de Março, com o título “Polícias pedem justificação de viagem sem base legal”, o Ministério da Administração Interna esclarece: 



1. O facto de não ser obrigatória a apresentação de um documento que justifique a circulação rodoviária em período de Estado de Emergência - onde vigora o dever geral de recolhimento - tal não afasta a plena competência de fiscalização rodoviária das Forças de Segurança; 
2. No âmbito do Estado de Emergência em vigor, as Forças de Segurança têm legitimidade para não só restringir a circulação rodoviária e/ou interromper vias, como também para determinar o regresso a casa em todos os casos de manifesta violação do dever geral de recolhimento;
3. As declarações emitidas por algumas entidades empregadoras, não sendo obrigatórias, facilitam a comprovação pelos cidadãos que se estão a deslocar de ou para o local de trabalho, tal como a comprovação de local de residência justifica a deslocação, como a necessidade de atravessar, por exemplo, a Ponte 25 de Abril para o regresso a casa;
4. O Ministério da Administração Interna sublinha a decisiva actuação das Forças de Segurança, nomeadamente nas acções de fiscalização rodoviária realizadas este sábado pela Guarda Nacional Republicana e pela Polícia de Segurança Pública, acções essas que tiveram continuidade no domingo;
5. O Ministério da Administração Interna apela, uma vez mais, ao civismo generalizado de todos os portugueses, para que permaneçam em casa e limitem as viagens ao estritamente necessário".