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domingo, 29 de março de 2020

Não é obrigatório um documento que justifique a circulação rodoviária em Estado de Emergência, mas polícia pode fiscalizar

O esclarecimento do Ministério da Administração Interna surge depois de as forças de segurança terem controlado ontem, sábado, a circulação nas estradas, nomeadamente na travessia da Ponte 25 de Abril. 


No dia de ontem, a PSP de Lisboa identificou todos os automobilistas que atravessaram a Ponte 25 de Abril, no sentido norte-sul, no âmbito das medidas para travar movimentos desnecessários em altura de pandemia.
Hoje, o Ministério da Administração Interna (MAI) esclareceu que "o facto de não ser obrigatória a apresentação de um documento que justifique a circulação rodoviária em período de Estado de Emergência - onde vigora o dever geral de recolhimento - tal não afasta a plena competência de fiscalização rodoviária das Forças de Segurança