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sexta-feira, 15 de maio de 2020

O regresso presencial às aulas na 2ª-feira, estabelecido por diploma publicado no Diário da República

O diploma estabelece as medidas excepcionais e temporárias para o regresso das aulas presenciais, na segunda-feira, para o 11.º e 12.º ano, no âmbito da pandemia do COVID-19.






"As aulas vão também ser retomadas para “os alunos do 2.º e 3.º anos dos cursos “de dupla certificação do ensino secundário, bem como para os alunos dos cursos artísticos especializados não conferentes de dupla certificação, nas disciplinas que têm oferta de exame final nacional, mantendo-se, sem prejuízo do disposto”, as restantes disciplinas em “regime não presencial”.
As escolas podem ainda oferecer, no âmbito do ensino secundário, a frequência de disciplinas em regime presencial a alunos provenientes de ofertas educativas não abrangidas pelos números anteriores, quando estas se revelem necessárias para a realização de provas ou exames, com vista à conclusão e certificação do respectivo curso ou acesso ao ensino superior”, prossegue o decreto-lei, acrescentando que compete aos estabelecimentos de ensino assegurar o “apoio presencial necessário” para complementar o trabalho desenvolvido nestas disciplinas.
Em relação aos trabalhadores não docentes, se a escola onde “normalmente exercem funções” estiver temporariamente encerrada, estes funcionários “são recolocados” em estabelecimentos do mesmo agrupamento de escolas.
O desfasamento dos horários escolares e laborais deve utilizar o período compreendido entre as 10:00 e as 17:00 e devem as aulas ser feitas, sempre que houver condições para o efeito, em “espaços amplos, como auditórios ou outros espaços” (…).
(Fonte-Sapo|Foto-Notícias de Arronches.)