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segunda-feira, 25 de maio de 2020

O diploma publicado no Diário da República aplica para as piscinas as mesmas regras (com adaptações) que para as praias a partir de 6 de Junho.

Para a época balnear de 2020 e segundo o jornal ECO, o diploma impões “As regras especiais a adoptar quanto à ocupação e à utilização das piscinas ao ar livre, e bem assim quanto à garantia da qualidade da água, salubridade e segurança das instalações, são aprovadas, no prazo máximo de sete dias a contar da data da publicação do presente decreto-lei, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, das autarquias locais e da saúde, considerando as orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS)”.