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quinta-feira, 25 de maio de 2017

Posição oficial da lista “OS CLUBES PRIMEIRO! TODOS DIFERENTES, TODOS IGUAIS!” encabeçada por Daniel Pina.

Com pedido de publicação e devidamente identificado, recebemos na nossa redacção, a nota de imprensa que espelha a posição oficial da lista encabeçada por Daniel Pina à Presidência da Associação de Futebol de Portalegre e que abaixo se transcreve na integra.(Redacção)


A lista sob o lema “OS CLUBES PRIMEIRO! TODOS DIFERENTES, TODOS IGUAIS!” candidata às eleições da Associação de Futebol de Portalegre, após a realização da Assembleia Geral Extraordinária que decorreu na Biblioteca Municipal de Monforte no passado dia 20 de Maio, entendeu prestar as seguintes informações/esclarecimentos:
1 – O Presidente da Direcção e o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, quer na convocatória para reunião de trabalho da alteração estatutária, quer na convocatória para a Assembleia Geral Extraordinária e no Aviso Convocatório para as eleições dos órgão sociais 2017/21, ao convocarem o Centro Popular de Trabalhadores dos Assentos, o Nisa Futsal Clube e a Sociedade Recreativa Popular e Desportiva Juventude de Santa Eulália reconheceram os mesmos como Sócios Efectivos; 2 – Todos os pareceres jurídicos solicitados pela lista sob o lema “OS CLUBES PRIMEIRO! TODOS DIFERENTES, TODOS IGUAIS!” reconheceram os 3 clubes atrás mencionados, como Sócios Efectivos e que se encontram no gozo dos seus direitos; 3 – O exposto no número anterior demorou sempre menos de 24 horas a serem efectuados; 4 – Reafirmamos que não se pode confundir “dever com obrigação”, pois embora sejam sinónimos, tanto um quanto o outro são “regras impostas”, o “dever” é uma regra imposta pela razão e pela consciência, enquanto a “obrigação” é uma regra imposta pela lei, com as competentes punições; 5 – De acordo com a alínea c) do art. 40º dos Estatutos da Associação de Futebol de Portalegre, é ao Conselho Jurisdicional que a Mesa da Assembleia Geral deve pedir parecer sobre as questões de interpretação do Estatuto; 6 – A taxa de filiação é paga pelos clubes no início de cada época desportiva e não após o começo das provas oficiais, sendo que, a Federação Portuguesa de Futebol reconhece 28 clubes filiados na Associação de Futebol de Portalegre; 7 – As decisões dos clubes são soberanas e merecem que sejam respeitadas por todos, independentemente se o seu sentido foi favorável, desfavorável ou neutro.
8 – Foram informados os Sócios Efectivos que a alteração estatutária em nada influenciaria o acto eleitoral, porque com a sua aprovação, os mesmos só entrariam em vigor para a próxima época desportiva e que as eleições já estavam marcadas pelos anteriores estatutos. Aquilo que era uma certeza absoluta, com a não aprovação dos estatutos, deixou estranhamente de o ser;9 – O argumento que os actuais estatutos não estão de acordo com a Federação Portuguesa de Futebol não tem qualquer sentido. E mesmo que tivesse, não basta dizê-lo, é necessário dizer em quê? E só agora é que descobriram isso? Porque é que não o disseram timing certo?
10 – A Associação de Futebol de Portalegre alterou os seus Estatutos em 2009, para estar em consonância com a Lei n.º 5/2007 de 16 de Janeiro (Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto) e com Decreto -Lei n.º 248 -B/2008 de 31 de Dezembro (Regime Jurídico das Federações Desportivas); 11 – A Federação Portuguesa de Futebol efectuou uma alteração estatutária em 18 de Outubro de 2014, adaptando os mesmos ao Decreto-Lei n.º 93/2014 de 23 de Junho, para ter o estatuto de utilidade pública desportiva; 12 – Algumas Associações de Futebol Distrital, entre elas, a Associação de Futebol de Portalegre, tendo conhecimento do anteprojecto, anteciparam o seu processo, efectuando as alterações necessárias para estarem de acordo com a Lei e terem o respectivo estatuto de utilidade pública; 13 – Os actuais Estatutos da Associação de Futebol de Portalegre (de 2 de Maio de 2012), mas também casos como, a Associação de Futebol do Algarve (2012), Associação de Futebol de Setúbal (2012), Associação de Futebol de Viana do Castelo (2012), Associação de Futebol de Santarém (2013), em nada violam os Estatutos da Federação Portuguesa de Futebol e a Lei, pois caso contrário, não seriam Sócios Ordinário da Federação Portuguesa de Futebol com plenos direitos e não teriam o estatuto de utilidade pública; 14 – Não existem razões para anular o Aviso Convocatório da Assembleia-Geral Eleitoral a realizar no dia 30 de Junho de 2017, pelo que, condenamos hipotéticas dúvidas inexistente, que unicamente pretendem adiar o acto eleitoral; 15 – Compete aos novos Órgãos Sociais eleitos toda a preparação da Época Desportiva 2017/18 e terão os mesmos que ser eleitos pelos Sócios Efectivos filiados na Associação de Futebol de Portalegre na época desportiva 2016/17; 16 – A lista sob o lema “OS CLUBES PRIMEIRO! TODOS DIFERENTES, TODOS IGUAIS!” aguarda um célere esclarecimento público sobre toda a situação, sob pena de todo o processo ficar eivado de suspeitas e incertezas que nada de bom traz ao futebol do Distrito de Portalegre; 17 – Começamos, após o envio do Aviso Convocatório, a recolher as respectivas assinaturas das Declarações de Subscrição e Declarações de Aceitação, de acordo com os Estatutos em vigor na Associação de Futebol de Portalegre.