A convocatória do Centro de Bem Estar Social de Arronches realizada ontem, dava continuidade à iniciada no dia 11 de Dezembro de 2018 pelas 18h30, com um único ponto da ordem de trabalhos: Eleições dos Corpos Gerentes para o quadriénio 2019/2022.
Antes da contagem dos votos, Maria João Fernandes (lista B) pediu a impugnação das eleições, apresentando um documento emitido pela Segurança Social, cujo parecer disse conferir ilegalidade ao acto eleitoral acabado de se realizar.
O Notícias de Arronches contactou o Presidente da Mesa da Assembleia-geral, Dr. José Ricardo para se pronunciar sobre este assunto, cuja pronta disponibilidade agradecemos no sentido de um melhor esclarecimento junto da população.
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CARLOS RODRIGUES (LISTA A) |
Segundo o Presidente da Mesa da Assembleia-geral, "o acto decorreu dentro da normalidade e, antes da contagem dos votos, a Dr.ª Maria João (lista B), apresentou-me um documento que lhe foi endereçado por uma directora da Segurança Social com a informação que, igual documento, seria enviado ao Presidente da Mesa da Assembleia-geral do CBES para seu conhecimento". O Dr. José Ricardo disse-nos ter afirmado perante a Assembleia não ter recebido qualquer documento em seu nome, até àquele momento.
Por se tratar de um documento de várias páginas, o Dr. José Ricardo apenas leu as conclusões, e considerou o acto eleitoral como concluído. Adiantou-nos como informação que “qualquer associado da instituição tem o direito de impugnar um acto eleitoral”. No presente caso e para concluir, afirmou que "a Dr.ª Maria João disse perante a Assembleia que, não será ela a impugnar as eleições, mas sim a Segurança Social".
MARIA JOÃO CORVELO (LISTA B) |
Mais adiante refere o parecer da I.S.S. “Repudia-se de forma veemente tal posição - de facto não se trata de um ponto e expressamente conste da ordem de trabalhos mas numa interpretação latíssima da mesma foi considerado incluído na fórmula geral dos "outros assuntos de interesse" e, nessa condição, foi apresentado e sujeito a deliberação. Nestes termos, e afigurando-se que o documento relativo ao normativo eleitoral referido não foi disponibilizado nos termos e condições previstos no nº 6 daquele artigo 60º, a deliberação relativa à sua aprovação é inválida por desrespeito ostensivo a um imperativo legal “ (…)
A candidata pela lista B, Maria João Fernandes declarou-nos ainda que “hoje mesmo, contactámos a Segurança Social que nos garantiu que foi enviado um e-mail para o Centro de Bem Estar Social de Arronches e feita uma chamada telefónica a alertar da importância de que o e-mail chegasse ao conhecimento do Senhor Presidente da Mesa da Assembleia-geral antes da reunião”.
Vamos pois aguardar pela tomada de posse e que seja então, a Segurança Social, a pronunciar-se sobre a impugnação, ou não, destas eleições.