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quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Hipocrisia das multas

O jornal Público na sua edição de 26 de Outubro, dava destaque na primeira página à subida na receita referente a multas e taxas que, segundo este jornal, sobem 21% e já superam (há altura) os 690 milhões de euros. Precisamente as multas por infracção ao Código da Estrada continuam a subir e serem geradoras de grande parte desta receita.
Todos nós devemos pugnar pela segurança de peões e automobilistas, que o cumprimento do Código da Estrada é importante para que diminua o flagelo dos acidentes rodoviários, o número de mortos e feridos em Portugal. Há contudo a outra face oculta da moeda que é a “caça à multa” para a subida de receitas. Fazer estradas com duas faixas de rodagem em cada sentido, onde depois só se pode circular a 50 km/hora ou, circular por IPs onde só se pode circular a 90 km/hora, e se coloca com demasiada persistência a famigerada máquina (radar) que regista matriculas e velocidades, isso já é outra história...
Esta não é uma situação nova, dado que já em 3 de Abril de 2004 o jornal Fonte Nova de Portalegre (que voltou a ser editado), referia em artigo nesta edição com o título “A hipocrisia das multas” que ”Enquanto são destruídas, nos concelhos de Nisa e Gavião, estradas municipais que ninguém tem dinheiro para voltar a arranjar, e enquanto populações isoladas ficam ainda mais isoladas, enquanto este crime social e económico acontece, todos os dias, ali mesmo ao lado das estradas que são destruídas pelo excesso de peso de camiões que carregam a madeira das celuloses, a Brigada de Trânsito da GNR mantêm-se horas a fio no IP2, entre Alpalhão e o nó de Arês, numa caça permanente à multa, por ordem e em representação do Estado, assaltando descaradamente o bolso de quem circula com toda a segurança a uma velocidade sensata mas que, mercê de uma disposição (não fundamentada e contestável) do Código da Estrada, permite aplicar coimas a quem circula a mais de 90 quilómetros/hora numa via tecnicamente concebida para circulação a 120 quilómetros/hora, e isto quando a única disposição que fundamenta os tais 90, decorre de uma portaria contemporânea da crise do petróleo e que institui essa velocidade como limite, justificando tal decisão com a necessidade de poupança de gasolina (…)”. O articulista adianta ainda neste seu artigo que “Esta é pois uma receita certa para o estado, e as polícias não podem sequer discutir, até porque com se diz na gíria, abaixo de coronel ninguém tem ordem de falar (…)”. (fonte jornal Fonte Nova-foto-D.R.)