Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que
apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio rural, os
Ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna, do Ambiente e Acção
Climática e da Agricultura determinaram esta sexta-feira o prolongamento da
Declaração da Situação de Alerta em todo o território do Continente.
A Situação de Alerta abrange o período compreendido entre as 00h00 horas do dia 08 de Agosto e as 23h59 horas do dia 09 de Agosto.
A Declaração surge na sequência da manutenção do Estado de
Alerta Especial de Nível Vermelho para os distritos de Bragança e Vila Real.
Em Estado de Alerta Especial de Nível Laranja vão estar os
distritos da Guarda, Castelo Branco e Viseu.
Os restantes 13 distritos - Aveiro, Beja, Braga, Coimbra,
Évora, Faro, Leiria, Lisboa, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal e Viana do
Castelo - estarão em Estado de Alerta Especial de Nível Amarelo.
Esta Declaração decorre da necessidade de adoptar medidas
preventivas e especiais de reacção face ao risco de incêndio máximo e muito
elevado previsto pelo IPMA na maioria dos concelhos do continente nos próximos
dias.
No âmbito da Declaração da Situação de Alerta, prevista na
Lei de Bases de Protecção Civil, serão implementadas as seguintes medidas de carácter
excepcional:
1) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior
dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da
Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e
outras vias que os atravessem;
2) Proibição da realização de queimadas e queimas de
sobrantes de exploração;
3) Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou
outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão,
bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas nos distritos
onde tenha sido declarado o Estado de Alerta Especial de Nível Vermelho pela
Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil;
4) Proibição de realização de trabalhos nos espaços
florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com excepção dos
associados a situações de combate a incêndios rurais;
5) Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços
rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos,
corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal.
A proibição não abrange:
1) Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de
animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas,
colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de
carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou
desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não
decorra perigo de ignição;
2) A extracção de cortiça por métodos manuais e a extracção
(cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos
por material incandescente ou gerador de temperatura;
3) Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e
que sejam adoptadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio
rural.
A Declaração da Situação de Alerta implica, entre outros aspectos:
A) A elevação do grau de prontidão e resposta operacional
por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância,
fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às
operações de protecção e socorro que possam vir a ser desencadeadas,
considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e a
suspensão de folgas e períodos de descanso;
B) O aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas
de emergência médica, saúde pública e apoio psicossocial, pelas entidades
competentes das áreas da saúde e da segurança social, através da respectiva
tutela;
C) A mobilização em permanência das equipas de Sapadores
Florestais;
D) A mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes
Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção
e combate a incêndios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das
Florestas, I. P., através da respectiva tutela;
E) A realização pela GNR de acções de patrulhamento
(vigilância) e fiscalização aérea através de meios da Força Aérea, nos
distritos em estado de alerta especial do SIOPS, para o DECIR, incidindo nos
locais sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e máximo.
A par da emissão de avisos à população pela Autoridade
Nacional de Emergência e Protecção Civil sobre o perigo de incêndio rural, a
Força Aérea - através do Ministério da Defesa Nacional - deve disponibilizar os
meios aéreos para, em caso de necessidade, estarem operacionais nos locais a
determinar pela ANEPC.
07 de Agosto de 2020
Assessoria de Imprensa
Cabinet of the Minister for Home Affairs