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quinta-feira, 8 de outubro de 2020

ORÇAMENTO DO ESTADO

O processo orçamental no Parlamento tem início em Outubro. 





A proposta de lei relativa ao Orçamento do Estado (OE) para 2021 é entregue na Assembleia da República no dia 12 de Outubro, dando início ao processo orçamental no Parlamento. Em simultâneo, o Governo apresenta à Assembleia a proposta de lei das Grandes Opções do Plano.
A documentação e a tramitação do processo orçamental podem ser acedidas através de uma página da Assembleia da República especialmente criada para o efeito, a disponibilizar em parlamento.pt, e que inclui o articulado e mapas da proposta de lei, o relatório que acompanha a iniciativa, documentos sectoriais enviados pelo Governo para apoio às audições, indicação da legislação a alterar, propostas de alteração apresentadas pelos Deputados e grupos parlamentares, eventuais requerimentos de avocação da apreciação para Plenário e todos os registos de votações efectuadas, em Comissão e no Plenário.
Todas as reuniões em Plenário e na Comissão de Orçamento e Finanças (COF) são públicas e podem ser acompanhadas através da emissão em directo do Canal Parlamento.

Calendário do processo orçamental

O OE é um instrumento de gestão que contém uma previsão discriminada das receitas e despesas do Estado, incluindo as dos fundos e serviços autónomos e o orçamento da segurança social, sendo da iniciativa exclusiva do Governo. O debate desta iniciativa está sujeito a um processo legislativo especial e é o único caso no qual é estabelecido um prazo para a votação: 50 dias após a data da sua admissão pela Assembleia da República.
Admitida a proposta de lei do Orçamento do Estado, o Presidente da Assembleia da República ordena a sua publicação no Diário da Assembleia da República, a distribuição imediata aos Deputados e aos grupos parlamentares, remetendo-a, de seguida, à COF, para elaboração de parecer, e às restantes comissões parlamentares permanentes, para efeitos de elaboração de pareceres sectoriais, relativos às áreas das respectivas competências. Os serviços da Assembleia efectuam uma análise técnica da proposta de lei, discriminada por áreas de governação, que é remetida à COF, no prazo de 10 dias.
As comissões dispõem de 8 dias, contados a partir da data de entrega da proposta de lei, para elaborar o respectivo parecer sectorial e enviar à COF, que conta com 10 dias para elaborar o parecer final” (…).