Click na Imagem

terça-feira, 1 de outubro de 2019

Madeira declarada região autónoma a 1 de Outubro de 1976

“A Madeira, oficialmente Região Autónoma da Madeira, constitui uma das regiões autónomas da República Portuguesa, correspondendo territorialmente ao arquipélago da Madeira sendo o seu vizinho marítimo mais próximo o arquipélago espanhol das Canárias, situado ao largo de Marrocos, na África. 


No entanto, a Madeira é um arquipélago totalmente europeu. A Região é dotada de autonomia política e administrativa através do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma da Madeira, previsto na Constituição da República Portuguesa. A Região Autónoma da Madeira faz parte integral da União Europeia com o estatuto de região ultraperiférica do território da União, conforme estabelecido no artigo 299º-2 do Tratado da União Europeia.
Uma das teorias dos historiadores é de que as ilhas da Madeira e Porto Santo foram descobertas primeiro pelos Romanos e que ficaram conhecidas como as "Ilhas de púrpura", mas é um assunto relativamente debatido entre os historiadores e não se encontrou um consenso, dado poder referir-se a outras ilhas mais a sul. Mais tarde o arquipélago foi então redescoberto pelos portugueses, nomeadamente Tristão Vaz Teixeira e João Gonçalves Zarco em 1419, que apelidou a ilha com o nome Madeira devido à abundância desta matéria-prima. Primeiro, foi descoberta a ilha do Porto Santo (1418), por João Gonçalves Zarco e Tristão Vaz Teixeira; depois, a ilha da Madeira (1419), com Bartolomeu Perestrelo, que acompanhava de novo João Gonçalves Zarco.
O Governo Regional é o órgão executivo da Região Autónoma da Madeira e o órgão superior da administração regional autónoma. O Governo Regional da Madeira é composto pelo presidente (actualmente Miguel Albuquerque), o (s) vice-presidente (s) se os houver, os secretários regionais e os subsecretários regionais, se os houver. 
O Presidente do Governo é nomeado por Decreto do Representante da República (antes de 2004, pelo Ministro da República), ouvidos os partidos políticos com assento parlamentar e tendo em conta a composição do parlamento.
Cabe ao Presidente do Governo propor ao Representante da República a nomeação e a exoneração dos restantes membros do Governo, os quais são nomeados por decreto.
O Governo apenas assume a plenitude dos seus poderes após investidura parlamentar, o que acontece com a aprovação na Assembleia Legislativa do seu programa de governo”.(fonte-Wikipédia)