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sábado, 1 de setembro de 2018

Ministro da Administração Interna envia cartas a Presidentes de Câmara e de Assembleias Municipais

Do Ministério da Administração Interna –MAI, recebemos a nota de imprensa sobre a Lei-quadro da Transferência de Competências para as Autarquias Locais. 

O Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, enviou uma carta a todos os presidentes de Câmara Municipal e de Assembleia Municipal das 278 autarquias do continente sobre os procedimentos para a concretização da Lei e que dizem: 
Eduardo Cabrita - MAI (foto-Observador)

“A Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, aprovada pela Lei n.2 50/2018, de 16 de Agosto, dá início ao maior processo de descentralização autárquico da democracia portuguesa. 
Esta Lei-quadro marca o arranque de uma reforma gradualista que vem concretizar o alargamento de competências municipais num vasto leque de áreas, até 2021, com o consequente reforço financeiro. 
A nova lei de finanças locais implicará um reforço financeiro significativo, assim como a previsão de todos os mecanismos de financiamento necessários ao aumento da participação das autarquias nas receitas públicas e previsão dos recursos financeiros para que estas possam exercer mais competências. 
O Orçamento do Estado para 2019 vai igualmente contemplar um incremento significativo das transferências para autarquias locais. 
Conforme resulta do nº 2 1 do mesmo artigo 4.2, em conjugação com o nº2 1 do artigo 44.2, ambos da Lei-quadro, a transferência das novas competências, a identificação da respectiva natureza e a forma de afectação dos respectivos recursos são concretizadas nos termos dos diplomas legais do âmbito sectorial de cada uma das áreas a transferir. 
Os referidos diplomas encontram-se em processo legislativo e prevê-se a respectiva aprovação nas próximas semanas. 
Assim, a adesão dos municípios às novas competências só se poderá efectivar após a publicação dos diplomas sectoriais respectivos. Em respeito pelo princípio de gradualismo estabelecido na Lei, os municípios terão até 2021 para se prepararem para assumir as novas competências. 
As notícias vindas a público sobre deliberações de órgãos autárquicos relativamente à opção pelo não exercício de competências em 2019 são extemporâneas e destituídas de qualquer valor jurídico. 
As autarquias locais e as entidades intermunicipais consideram-se dispensadas da comunicação de deliberações à Direcção-geral das Autarquias Locais, até ao momento em que os diplomas legais de âmbito sectorial estabeleçam os termos e os prazos para a concretização da transferência das novas competências ainda em 2019. 
O Governo manifesta, mais uma vez, a confiança na capacidade das autarquias locais para assumirem as novas competências e funções que estão previstas neste processo de descentralização, numa lógica de maior proximidade e subsidiariedade na gestão de recursos públicos. 
O Governo manifesta ainda toda a disponibilidade para esclarecer e apoiar os eleitos locais na concretização desta reforma”, conclui Eduardo Cabrita.