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sexta-feira, 21 de setembro de 2018

Mais quatro diplomas da Descentralização aprovados em Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros aprovou hoje, dia 20 de Setembro, mais quatro diplomas que concretizam a transferência de competências prevista na Lei-Quadro da Descentralização publicada a 16 de Agosto, após um processo de consensualização com a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias.
Os diplomas hoje aprovados concretizam o quadro de transferência de competências para as autarquias locais nos domínios da:- Protecção Civil - Protecção e saúde animal e da segurança dos alimentos - Habitação - Estruturas de atendimento ao cidadão
Estes diplomas juntam-se aos sete aprovados na passada semana (Policiamento de proximidade, Exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar, Fundos europeus e captação de investimento, Promoção turística, Praias, Justiça e Associações de Bombeiros)
As novas competências irão reforçar e aprofundar a autonomia local, respeitando os princípios da subsidiariedade e da descentralização administrativa como base da reforma do Estado e cumprindo, assim, o Programa do XXI Governo Constitucional.
O processo de transferência de competências é gradual, na linha do que já prevê a Lei-Quadro da Descentralização, podendo as autarquias locais assumir as novas competências de forma faseada até 2021.
Com esta reforma, cumprem-se os objectivos de maior proximidade, maior eficiência e eficácia dos serviços públicos prestados aos cidadãos, e de convergência para a meta de 19% da participação na receita pública prevista no Programa Nacional de Reformas.
A transferência das novas competências não pode pôr em causa a natureza pública das políticas e deve garantir a universalidade do serviço público e a igualdade de oportunidades no acesso ao mesmo. Garante igualmente os necessários recursos financeiros, patrimoniais e humanos.(foto-D.R.)