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quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Anúncio de imóveis para venda ou arrendamento que não tenham certificado energético dá multa pesada

A partir de 1 de Dezembro de 2013, quem publicita a venda ou arrendamento de uma casa que não tenha certificado de eficiência energética sujeita-se a pagar multas que variam entre 250 e 45 mil euros. A medida inclui todas as formas de promoção, pode ser por exemplo anúncios online ou em jornais ou até mesmo casas intermediadas por agências imobiliárias.
No caso de sujeitos singulares que não cumpram a nova lei, as multas começam nos 250 euros e vão até 3.740. Para sujeitos colectivos, variam entre 2.500 e 45 mil euros. Os certificados podem custar 100 euros ou mais - o preço varia consoante a empresa que o passa e a dimensão da casa.
Até ao momento, a venda ou o arrendamento de uma casa já implicava a existência de um certificado energético, que era necessário só no momento de efectivação do negócio. A partir de agora, há a obrigatoriedade de tê-lo a partir do momento em que se quer publicitar o imóvel, qualquer que seja a forma.
Os certificados energéticos são um documento que avalia a eficácia energética de um imóvel numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente), emitido por técnicos autorizados pela ADENE. Contém informação sobre as características de consumo energético relativas a climatização e águas quentes sanitárias. Além disto indica medidas de melhoria para reduzir o consumo, como a instalação de vidros duplos ou o reforço do isolamento, entre outras. Este documento tem uma validade de 10 anos.